quinta-feira, 19 de agosto de 2010

"Dia Municipal do Jovem Adventista"


Agora os Jovens Adventistas de Belém possuem motivos de sobra para comemorarem o seu dia.
De acordo com a LEI nº 8.737 DE 19 DE MAIO DE 2010. Foi Instituido no âmbito do Municipio de Belém, o 3º sábado, do mês de setembro, como o "Dia Municipal do Jovem Adventista".

Segue na integra:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Municipio de Belém, o 3º sábado do mês de setembro como o "Dia do Jovem Adventista", e que seja inserido no calendário oficial do Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 19 DE MAIO DE 2010
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém

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